TJPI - 0712415-69.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:24
Juntada de manifestação
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21/07/2025 11:08
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:04
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712415-69.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AMELIO FRANCO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: AMELIO FRANCO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Decisão id. 10421168 homologou a cessão da totalidade do crédito do beneficiário principal ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s), LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:39
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:39
Outras Decisões
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15/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712415-69.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AMELIO FRANCO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 4 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
04/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:09
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:47
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712415-69.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AMELIO FRANCO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:03
Expedição de intimação.
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14/01/2025 17:13
Juntada de petição
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22/10/2024 20:54
Juntada de petição
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14/10/2024 17:43
Juntada de manifestação
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14/06/2024 13:45
Juntada de comprovante
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04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 13:27
Expedição de intimação.
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14/05/2024 13:27
Expedição de intimação.
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14/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:13
Expedição de incompetência.
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13/05/2024 14:13
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:28
Expedição de intimação.
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04/03/2024 11:52
Juntada de memória de cálculo
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29/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:47
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 14:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:16
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:47
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:47
Outras Decisões
-
26/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
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16/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 13:17
Expedição de intimação.
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03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 10:25
Expedição de despacho.
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24/03/2023 11:36
Expedição de incompetência.
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24/03/2023 11:36
Outras Decisões
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14/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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14/03/2023 00:23
Decorrido prazo de AMELIO FRANCO PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:46
Expedição de incompetência.
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24/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
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13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:51
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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17/04/2019 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2019 11:49
Expedição de intimação.
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02/04/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 12:54
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/01/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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