TJPI - 0803764-16.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 21:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803764-16.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 73548690, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 73548690, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
23/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:11
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:35
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 13:23
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:51
Processo Desarquivado
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24/05/2024 09:51
Processo Reativado
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18/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:38
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:38
Homologada a Transação
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24/11/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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04/03/2023 08:32
Juntada de informação
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01/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:00
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:00
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:00
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:00
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE QUEIROZ BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2022 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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