TJPI - 0801744-46.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801744-46.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua José Fernaandes, 560, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 62898110.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 68132939.
Manifestação do exequente em ID 68961318. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 60375357 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 45125400,percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 06 (seis) descontos no valor de R$ 266,86 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 60375357, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 4.631,58 (quatro mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 60375357, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 28/07/2023.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.472,08 (três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oito centavos).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 8.103,66 (oito mil cento e três reais e sessenta e seis centavos), contudo houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora, e conforme ID 68132941 fls. 11 o valor a ser deduzido é a importância de R$ 1.585,29 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos) com correção monetária nos termos do INPC, tendo como valor final após a devida atualização o montante de R$ 2.078,45 (dois mil e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 6.025,21 (seis mil e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 6.627,73 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 6.627,73 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070820104511000000040820786 Ação de Nulidade Antonio Fernandes 04 X Banco Bradesco Petição 23070820104520100000040820787 Endereço Antonio Fernandes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070820104529100000040820788 RG Antonio Fernandes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070820104538900000040820789 Procuração Antonio Fernandes Procuração 23070820104549300000040820790 Extrato de Empréstimo Antonio Fernandes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070820104558300000040820791 Certidão Certidão 23071509264145900000041115980 Sistema Sistema 23071509594576800000041116332 Decisão Decisão 23071809484181100000041131044 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23081615191044500000042451128 conntestação CONTESTAÇÃO 23081615191053400000042451131 relatório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081615191069100000042451133 PROCURAÇÃO Procuração 23081615191075300000042451434 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 Documentos 23081615191086500000042451435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112313384002200000046718822 Intimação Intimação 23112313384002200000046718822 Petição Petição 23112314165769900000040869287 Réplica Antonio Fernandes Silva Petição 23112314165776900000046722350 Sistema Sistema 24011011465908900000048129715 Decisão Decisão 24020609011714300000049262315 Petição Petição 24020909025336400000049476668 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24021807363181200000049739035 Alegações a Despacho Saneador de Analfabeto 02 MANIFESTAÇÃO 24021807363186100000049739036 Sistema Sistema 24052016330625900000054121901 Sentença Sentença 24080512490264300000056667771 Sentença Sentença 24080512490264300000056667771 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24080520000391300000057607707 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082807403143500000058637753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082807434481300000058637754 ec9fb2bc-2029-47d8-953b-834f481c8e97 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082807434488600000058637755 Intimação Intimação 24082807434481300000058637754 Sistema Sistema 24082807445708600000058637760 Sistema Sistema 24082807451681200000058637766 Petição Petição 24090315013182500000058962061 ACÃO CUMP.
ANTONIO FERNANDES DA SILVA - JJ Petição 24090315013203300000058962066 Calc_0801744-46.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090315013248100000058962067 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090317564703200000058972611 Procuração Pública Antonio Fernandes Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090317564744300000058972612 Sistema Sistema 24092021212901800000059851449 CUSTAS FINAIS Petição 24100114470225700000060344295 GUIA - ANTONIO FERNANDES DA SILVA CUSTAS 24100114470263100000060344298 COMPROVANTE CUSTAS 24100114470285100000060344302 Despacho Despacho 24102411031576100000061522451 Despacho Despacho 24102411031576100000061522451 Petição Petição 24121018351497700000063736691 DEPOSITO GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121018351531000000063736692 GCPJ23~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121018351547400000063736693 Petição Petição 25010917042725300000064496922 Contrarrazões a Impugnação a Execução Antonio Fernandes MANIFESTAÇÃO 25010917043103800000064496925 Sistema Sistema 25032420091553800000068082322 -PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 21:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:21
Execução Iniciada
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20/09/2024 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:45
Baixa Definitiva
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28/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:44
Baixa Definitiva
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28/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:40
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:48
Outras Decisões
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15/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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15/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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