TJPI - 0802772-83.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802772-83.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS DO MONTE INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [76960576].
CAPITãO DE CAMPOS, 5 de junho de 2025.
CARLOS ADY DA SILVA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802772-83.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS DO MONTE INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DOS ANJOS DO MONTE Endereço: localidade América, s/n, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 40%) e contratuais (no importe de 10%) em separado.
Caso haja informações de dados bancários da requerente e seu patrono, expeçam-se os respectivos alvarás por transferência bancária.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que os honorários contratuais somados com os honorários sucumbenciais ao advogado da exequente deve estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, devendo os honorários contratuais e sucumbenciais limitarem-se em sua somatória à 50% dos valores da causa.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100619492884500000030867851 Ação Cumprimento de Sentença Maria do Monte Petição 22100619492896700000030867852 Planilha de Cálculo 0001641-19.2016.8.18.0088 - Indenização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492911200000030867854 Planilha de Cálculo 0001641-19.2016.8.18.0088 Repetição do Indébito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492926800000030867855 Endereço Maria Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492942400000030867856 Sentença Maria Monte PROCESSO. 0001641-19.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492956700000030867857 Certidão de Transito em Julgado Maria do Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492970900000030867858 Acórdão Maria Monte PROCESSO. 0001641-19.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619492986500000030867860 Procuração Maria Monte I Procuração 22100619493002500000030867864 Procuração Maria Monte Procuração 22100619493018500000030867866 RG Maria Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22100619493038000000030867869 Certidão Certidão 22100711355625800000030872163 Despacho Despacho 22101407554262600000030889731 Intimação Intimação 22101407554262600000030889731 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22121411472560200000033155800 Calc. 0802772-83.2022.8.18.0088 - 523 - CPC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121411472573800000033155813 Certidão Certidão 23011308344739200000033653755 Certidão Certidão 23011308352666500000033653424 Despacho Despacho 23012707510687900000033663672 Petição Petição 23013010533887800000034183012 Planilha de Calc. 0802772-83.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013010534405400000034185243 Despacho Despacho 23020610500087100000034230628 Petição Petição 23020614554555500000034474413 Petição Petição 23020620080822600000034489446 Petição Pedido de Reconsideração Petição 23020620080840200000034489448 Petição Petição 23020720150007400000034541587 Decisão Decisão 23021413480219900000034518478 Decisão Decisão 23021413480219900000034518478 Petição Petição 23022421052300200000035162122 Documento de AR de Citação e Despacho Judicial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022421052309700000035162123 Petição Petição 23022421351059500000035162652 Petição Maria dos Anjos Petição 23022421351067600000035162653 PROVIMENTO do TJ-PI 89.2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022421351079800000035162654 Petição Petição 23030908593328300000035675967 Calculos Proc . 0802772-83.2022.8.18.0088 . oficial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030908593336600000035675979 Certidão Certidão 23030911583069800000035698342 Despacho Despacho 23051115085592200000036196330 Despacho Despacho 23051115085592200000036196330 Petição Petição 23051115302728600000038310875 Certidão Certidão 23051522215967100000038446440 Intimação Intimação 23051115085592200000036196330 Petição Petição 23062712515788300000040281382 Comprovante de Depósito Maria dos Anjos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062712515801400000040281737 Petição Petição 23062822244965100000040383217 Petição Maria dos Anjos X Banco Bradesco Petição 23062822244972400000040383218 Sistema Sistema 23070313205716000000040559510 Petição Petição 23071813352443700000041224971 Petição Maria dos Anjos Petição 23071813352452900000041224977 CONTRATO DE HONORÁRIOS Maria dos Anjos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071813352460900000041224978 Planilha Calculos Maria dos Anjos Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071813352468500000041224979 Sentença Sentença 23071817390260800000041242035 226/23 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072407581747100000041336165 ALVARÁ ALVARÁ 23072407581829200000041336160 Certidão Certidão 23072516144181600000041537968 Gmail - Alvará Judicial nº 0226_2023 , Comprovante 23072516144192200000041537970 Intimação Intimação 23072516191580300000041537980 Certidão Certidão 23080115402546600000041845982 a09djo Comprovante 23080115402572500000041846291 a08djo Comprovante 23080115402585300000041846298 Petição Petição 23080918144016300000042219247 Petição Maria dos Anjos Petição 23080918144024400000042219248 Comprovante de Transferência - Maria dos Anjos - 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080918144030300000042219250 Comprovante de Transferencia Maria dos Anjos- 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080918144036700000042219251 Petição Petição 23092220354965900000044128036 Certidão Certidão 23092708140877700000044281894 Sistema Sistema 23111320482803000000046279642 Despacho Despacho 23121116592824900000046350410 Petição Petição 23121208565401900000047487702 Petição Maria do Monte Manifestação 23121208565405400000047487705 Manifestação Manifestação 24011218045431100000048255674 Comprovante de Depósito Maria dos Anjos do Monte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011218045437200000048255675 Manifestação Manifestação 24011218180360800000048255681 Petição Maria dos Anjos do Monte I MANIFESTAÇÃO 24011218180364300000048255682 Sistema Sistema 24013113351180000000049033427 Despacho Sentença 24020613161020500000049072910 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020619511876600000049330891 Certidão Certidão 24022708002913100000050180696 ALVARÁ ALVARÁ 24022709254767100000050180727 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030506533315400000050533672 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24030514465883700000050577708 Informação Informação 24030514513397300000050577713 PUBLICACAO_PROVIMENTO_N__160_2024___PROCEDIMENTOS_REMESSA_ELABORACAO_CALCULOS_CUSTAS_JUDICIAIS Informação 24030514513404500000050577722 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24033109451539000000051735913 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24033109495555700000051735921 Sistema Sistema 24041909114949100000052708066 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24052214024965100000054233199 Despacho Despacho 24061011180342100000053144074 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070321151037600000056147225 Petição Maria dos Anjos do Monte Manifestação 24070321151063200000056147227 Petição Petição 24070321162351200000056147228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100310024523300000060443877 Intimação Intimação 24100310024523300000060443877 Petição Petição 24102907280143500000061679129 peticao-maria-dos-anjos-do-monte_1730150605 Petição 24102907280208900000061679131 Sistema Sistema 25020613565680600000065773255 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:51
Expedição de Informações.
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05/03/2024 14:46
Juntada de cálculo judicial
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05/03/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:25
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:58
Expedição de Alvará.
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18/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:39
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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18/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 22:21
Juntada de Certidão
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15/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:48
Outras Decisões
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07/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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