TJPI - 0800301-94.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800301-94.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS Endereço: localidade Nova Olinda, s/n, Bairro Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012416403757700000022258744 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 327638208-6 Petição 22012416403770900000022258747 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22012416403824800000022258748 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22012416403867400000022258749 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012416403906300000022258750 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012416403943500000022258751 Certidão Certidão 22020111232525800000022494293 Certidão Certidão 22020111252282700000022494314 Despacho Despacho 22020213331664700000022537707 Citação Citação 22072814034982800000028323605 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22082611502297000000029360367 ANA CLARA.
CONTESTAÇÃO 22082611502307000000029360371 contrato- ana Documentos 22082611502333300000029360373 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22082611502425700000029360375 Intimação Intimação 23020311590492300000034400283 Petição Petição 23030914122063600000035710545 RÉPLICA -0800301-94.2022.8.18.0088 Petição 23030914122075000000035710549 Certidão Certidão 23060512394113200000039339614 Sistema Sistema 23060512402035300000039339619 Decisão Decisão 23071809543539000000040925309 Petição Petição 23072512380937700000041520468 PETIÇÃO ANA CLARA RODRIGUES Petição 23072512380944100000041520477 Petição Petição 23072816014330200000041704990 0800301-94.2022.8.18.0088 provas a produzir Petição 23072816014336100000041704992 Sistema Sistema 23080211130135700000041881186 Sentença Sentença 23112410032252200000045872700 Certidão Certidão 24012409285418500000048678875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012409303849900000048679642 ExibeBoleto.fpg (76) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012409303862400000048679646 Intimação Intimação 24012409303849900000048679642 Sistema Sistema 24012409314812200000048679665 Petição Petição 24013109570707900000049006348 0800301-94.2022.8.18.0088-LIQUIDAÇÃO Petição 24013109570711100000049006351 0800301-94.2022.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24013109570713900000049006358 COMPROVANTE Petição 24021612324908700000049451952 Guia-ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS CUSTAS 24021612324916900000049690333 2200050095_COMPROVANTE CUSTAS 24021612324919900000049690634 Sistema Sistema 24040914053347500000052190194 OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição 24050816245044300000053569657 ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - 0800301-94.2022.8.18.0088 Petição 24050816245068700000053569658 Despacho Despacho 24061012383513100000052250747 Intimação Intimação 24061012383513100000052250747 Petição Petição 24110718125976500000062218078 DEPOSITO GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110718130005600000062218079 LAUDOA~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110718130019400000062218081 Petição Petição 24121611574028100000063973989 ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (CONTRATO) Documentos 24121611574032300000063973993 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0800301-94.2022.8.18.0088 Petição 24121611574049800000063973992 Certidão Certidão 25021111225277200000065987222 Sistema Sistema 25021111231040700000065987227 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
em cooperação judiciária
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08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:31
Baixa Definitiva
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24/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:31
Expedição de Acórdão.
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24/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:28
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 06:04
Expedição de Acórdão.
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24/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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24/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:13
Expedição de Acórdão.
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28/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:40
Expedição de Acórdão.
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05/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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