TJPI - 0801715-59.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801715-59.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GESSY MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO Nome: GESSY MARIA DA CONCEICAO Endereço: RUA DEZ DE MARÇO, 115, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda ajuizada por GESSY MARIA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO.
Pugnou, após de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No caso dos autos, a parte ré apresentou manifestação expressando seu consentimento.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários no importe de 10% do valor da causa pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça.
INTIME-SE as partes.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060408440145000000054689415 AÇÃO 06 GESSY MARIA x CETELEM S A Petição 24060408440156300000054689938 END - GESSY MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060408440166200000054689940 EXT POR MORTE - GESSY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060408440184100000054689942 Procuração Gessy Procuração 24060408440204000000054689944 RG - GESSY MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060408440218700000054689946 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24060423004476600000054745933 Certidão Certidão 24071310073865100000056590479 Sistema Sistema 24071409494407200000056599053 Despacho Despacho 24081211435355300000056914907 Despacho Despacho 24081211435355300000056914907 Petição Petição 24081222101702000000055527966 TERMO DE DECLARAÇÃO - GESSY MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081222101718900000055527968 PROCURAÇÃO - GESSY MARIA Procuração 24081222101737400000055527970 Procuração Procuração 24081222152139100000057938049 Procuração Pública Gessy II Procuração 24081222152176700000057938050 Sistema Sistema 24091210041325800000059409666 Decisão Decisão 24091612403066900000059462393 Decisão Decisão 24091612403066900000059462393 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091613203739500000059570648 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24101618464707300000061137200 1 - CONTESTAÇÃO - BRADESCO X GESSY MARIA DA CONCEICAO - PI CONTESTAÇÃO 24101618464731300000061137202 ATOS E PROCURAÇÃO BRADESCO S.A. (NOVO) Procuração 24101618464744900000061137203 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 24102709532510800000061630719 Petição Extinção Gessy CC Pedido de Desistência da Ação 24102709532514000000061630720 Intimação Intimação 24111210524710800000062398153 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112109112861900000062758458 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição 24112109112875000000062758459 Sistema Sistema 25032110462485200000067945446 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:17
Decorrido prazo de GESSY MARIA DA CONCEICAO em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 22:15
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:43
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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14/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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