TJPI - 0800611-23.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 20:17
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 13:13
Outras Decisões
 - 
                                            
11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:23
Expedição de Informações.
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800611-23.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MAIARA DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 72036149).
Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 72350615), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Considerando requerimento do(a) advogado(a) de receber seus honorários contratuais, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que junte contrato que fixou os valores deste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Apresentado o contrato, autorizo expedição de alvará, em caso de inércia, expeça-se para conta indicada pertencente à parte autora.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/03/2025 13:06
Juntada de Petição de documentos
 - 
                                            
13/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
 - 
                                            
11/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
11/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 10:40 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
 - 
                                            
01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
 - 
                                            
14/04/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 10:40 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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14/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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