TJPR - 0006518-81.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themis de Almeida Furquim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
13/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
13/06/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2024 13:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 17:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2024 00:00 ATÉ 07/06/2024 23:59
-
25/04/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
25/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 15:06
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
24/04/2024 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2024 15:06
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
24/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
23/04/2024 19:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
23/04/2024 17:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/04/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 17:29
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 23:59
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 11:01
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2023 23:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
-
24/08/2023 17:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006518-81.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Robert Ribas Ribeiro de Lima Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:27
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2021 12:00
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/03/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2021 15:29
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/03/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/03/2021 18:47
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
23/02/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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