TJPI - 0801310-89.2021.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801310-89.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: CAIO ROGER DE MORAIS RUFINO ADVOGADO: IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM OAB/OI 4.349 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 22 de abril de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
29/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:49
Expedição de Acórdão.
-
29/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 16:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801310-89.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: CAIO ROGER DE MORAIS RUFINO ADVOGADO: IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM OAB/OI 4.349 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 22 de abril de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
22/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CAIO ROGER DE MORAIS RUFINO em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:16
Expedição de .
-
12/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:32
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIO ROGER DE MORAIS RUFINO em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
23/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:53
Processo Reativado
-
04/05/2023 07:53
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 07:50
Expedição de .
-
16/02/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 10:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
25/10/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 00:54
Decorrido prazo de CAIO ROGER DE MORAIS RUFINO em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/10/2021 10:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
21/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
01/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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