TJPR - 0004240-10.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 19:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/07/2024 15:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/06/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2024 00:00 ATÉ 26/07/2024 23:59
-
05/06/2024 12:06
Pedido de inclusão em pauta
-
05/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2024 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:14
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
11/07/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 16:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:46
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/06/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0004240-10.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): wagner batista do prado filho Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:29
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2021 15:11
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/01/2021 14:57
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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