TJPI - 0753236-42.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753236-42.2023.8.18.0000 REQUERENTE: ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMOES Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO o pagamento na forma a seguir discriminada: Deverá ser debitado da conta judicial 3700122459671, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS R$ 219.631,10 R$ 16.721,91 R$ 0,00 R$ 202.909,19 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *04.***.*43-04 87 meses BANCO DO BRASIL 4031-2 6443-2 Deverá ser debitado da conta judicial 1600120933504, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido Hênio José Gomes de Carvalho (honorários contratuais) R$ 27.453,89 R$ 0,00 R$ 6.641,09 R$ 20.812,80 CPF RRA Banco Agência Conta *57.***.*00-73 00 meses Banco do Brasil 0600-9 32182-6 Deverá ser debitado da conta judicial 1600120933507, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido Roberta Maria Reis Coelho (honorários contratuais) R$ 27.453,89 R$ 0,00 R$ 6.641,09 R$ 20.812,80 CPF RRA Banco Agência Conta corrente *64.***.*69-66 00 meses Banco do Brasil 0600-9 9898-1 O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, conforme determina alíquota efetiva de 8,04% sobre o valor atualizado, excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5%.
Face o art. 158, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Município de Simões/ PI (CNPJ 06.***.***/0001-37) mediante depósito na conta do FPM do município devedor (Banco do Brasil, agência 40312, conta 50199), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
16/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:16
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:16
Outras Decisões
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10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:26
Juntada de manifestação
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28/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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27/05/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:14
Juntada de comprovante
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753236-42.2023.8.18.0000 REQUERENTE: ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMOES Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria.
O beneficiário e/ou o(a) credor(a) de honorários contratuais não informaram seus dados bancários, apesar de devidamente intimados. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que a parte e seu causídico não informaram os dados bancários, necessários para a transferência dos valores correspondente.
Logo, faz-se necessária a abertura de conta judicial, aberta especialmente para este fim, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento - SOF, vinculada ao presente processo.
Da análise da ordem cronológica constato que os precatórios anteriores ao presente processo, que ainda não possuem decisão para seu adimplemento, encontram-se com pagamento parcelado em curso, com pendência judicial, ou com valores reservados ante a não localização dos beneficiários ou por necessidade de regularização de espólio, o que não impede o pagamento dos precatórios subsequentes que se encontrem em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 274.538,88 (Duzentos E Setenta E Quatro Mil, Quinhentos E Trinta E Oito Reais E Oitenta E Oito Centavos), conforme cálculo apresentado pela Contadoria.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4500105087150, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS R$ 219.631,10 R$ 16.721,91 R$ 0,00 R$ 202.909,19 CPF RRA Banco Agência Conta *04.***.*43-04 87 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido Hênio José Gomes de Carvalho (honorários contratuais) R$ 27.453,89 R$ 0,00 R$ 6.641,09 R$ 20.812,80 CPF RRA Banco Agência Conta *57.***.*00-73 00 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido Roberta Maria Reis Coelho (honorários contratuais) R$ 27.453,89 R$ 0,00 R$ 6.641,09 R$ 20.812,80 CPF RRA Banco Agência Conta *64.***.*69-66 00 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O cálculo do desconto da Previdência Social foi realizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, conforme determina alíquota efetiva de 8,04% sobre o valor atualizado, excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016.
Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS.
No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5%.
Face o art. 158, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Município de Simões/ PI (CNPJ 06.***.***/0001-37) mediante depósito na conta do FPM do município devedor (Banco do Brasil, agência 40312, conta 50199), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
09/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:20
Expedição de expediente.
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09/05/2025 17:20
Determina o pagamento total de precatório
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08/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:44
Expedição de intimação.
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24/04/2025 14:04
Juntada de memória de cálculo
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24/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753236-42.2023.8.18.0000 REQUERENTE: ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMOES Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista juntada de comprovante de transferência bancária SOF id. 23828199, determino que a Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta especial vinculada ao ente devedor.
Após, remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, com base no valor disponível para pagamento no momento, conforme certidão a ser emitida por esta Coordenadoria.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
23/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:59
Expedição de expediente.
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23/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:46
Decorrido prazo de HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:46
Decorrido prazo de ISAMARIA DE CARVALHO DANTAS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:39
Expedição de expediente.
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17/02/2025 15:39
Outras Decisões
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17/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:00
Juntada de manifestação
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03/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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