TJPI - 0000208-23.2018.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:45
Baixa Definitiva
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10/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 06:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
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24/06/2022 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/06/2022 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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29/04/2022 20:14
[ThemisWeb] Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/04/2022 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:53
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2022-04-29 01:00 Fórum de Fronteiras.
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25/04/2022 16:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 10:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/03/2022 11:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/03/2022 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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23/03/2022 18:05
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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23/03/2022 17:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/03/2022 17:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/03/2022 17:50
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2022-04-28 13:00 Fórum de Fronteiras.
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15/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-14.
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14/03/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-14
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14/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000208-23.2018.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ FIRMINO BEZERRA DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO PEQUENO DE SOUSA SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16123) DECISÃO: (...) Dispositivo Ante o exposto, 1) ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 28.04.2022, às 13h00, para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante desta decisão (...). -
11/03/2022 14:20
[ThemisWeb] Outras Decisões
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28/10/2021 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/10/2021 14:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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19/10/2021 09:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/10/2021 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/09/2021 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-23.
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23/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000208-23.2018.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ FIRMINO BEZERRA DE SOUSA Advogado(s): Cite-se o denunciado, nos endereços informados pelo Parquet, para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A).
A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP. -
22/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-22
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19/03/2021 16:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/10/2020 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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27/10/2020 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/10/2020 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/09/2020 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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28/09/2020 14:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 06:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/07/2020 21:41
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2020 20:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/01/2020 17:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/10/2019 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/01/2019 12:22
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra JOSÉ FIRMINO BEZERRA DE SOUSA
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30/11/2018 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/11/2018 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2018 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2018 14:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/10/2018 13:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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30/10/2018 12:08
[ThemisWeb] Audiência inicial realizada para 2018-10-24 11:00 Fórum de Fronteiras.
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23/10/2018 12:55
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2018 13:10
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2018 17:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2018 15:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/09/2018 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/09/2018 18:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/09/2018 17:50
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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13/09/2018 17:49
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2018-10-24 11:00 Fórum de Fronteiras.
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13/09/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/09/2018 11:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/08/2018 10:16
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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08/08/2018 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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07/08/2018 14:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/08/2018 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2018 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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28/06/2018 10:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/06/2018 10:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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28/06/2018 10:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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