TJPI - 0803077-97.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:25
Juntada de petição
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26/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0803077-97.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: LUIS JOSE DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Vistos em despacho: Do exame dos autos, observo que a parte apelante LUIS JOSE DE SOUSA, que se trata da parte demandante na origem, não é beneficiária da justiça gratuita, consoante revogação da concessão em sentença (Id. 22912205), não recolhendo o preparo, tendo pleiteado em seu apelo os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a reforma da sentença.
Não obstante a afirmação do estado de insuficiência financeira atual, o pedido não se fez acompanhar de documentação.
Considerando que a presunção da declaração prevista no artigo 99 do CPC é apenas relativa, revela-se adequado, com fulcro no § 2º, do mesmo dispositivo, intimar a parte apelante para que comprove documentalmente a hipossuficiência alegada.
Diante do exposto, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante para que, em cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tais como, contracheque, Declaração de Isenção de Imposto de Renda junto à Receita Federal ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Des.
Manoel de Sousa Dourado Relator -
23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:46
Conclusos para o Relator
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11/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:06
Processo Desarquivado
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11/02/2025 10:06
Juntada de sistema
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16/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:46
Baixa Definitiva
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16/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo de LUIS JOSE DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de LUIS JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*53-20 (APELANTE) e provido
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03/03/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/02/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 13:04
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:54
Conclusos para Conferência Inicial
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25/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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