TJPI - 0802364-16.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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21/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:59
Decorrido prazo de GENESIA RODRIGUES NUNES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:59
Decorrido prazo de GENESIA RODRIGUES NUNES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:51
Decorrido prazo de GENESIA RODRIGUES NUNES em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 22:25
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802364-16.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR(A): GENESIA RODRIGUES NUNES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/04/2025 08:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/08/2024 03:06
Decorrido prazo de GENESIA RODRIGUES NUNES em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2024 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/05/2024 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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