TJPI - 0800153-88.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:00
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 22:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800153-88.2021.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ROBERTO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO VOLKSWAGEN S.A. ingressou com a presente ação em desfavor de ROBERTO DA SILVA.
O réu não foi citado.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa (ID Num. 67272257).
Era o que tinha a relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
Inexistindo regular citação do réu, não há que se falar em intimação do requerido à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Desconstituam-se eventuais penhoras e/ou restrições realizadas em desfavor da parte ré.
Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, a teor do artigo. 90 do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência, porquanto não houve resistência por parte do demandado.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora nos autos epigrafados para, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais finais.
Registre-se que a falta do pagamento no prazo assinalado, ensejará a inscrição do nome do Requerente em cadastro restritivo de crédito (SERASAJUD), nos moldes do Ofício-Circular nº 272/2021, do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo da inscrição em Certidão de Dívida Ativa do Estado do Piauí.
Decorrido o prazo citado alhures sem pagamento, encaminhe-se ao FERMOJUPI para a adoção das medidas cabíveis à espécie e, em seguida, arquive-se com as devidas anotações no Sistema PJE.
Ultimadas todas as formalidades legais e certificações de praxe, promova-se a baixa definitiva com as devidas anotações nos assentamentos do Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 22 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:19
Intimado em Secretaria
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09/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
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14/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
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14/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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10/05/2021 21:33
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 14:42
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
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21/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
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20/01/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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