TJPI - 0820471-04.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:08
Juntada de petição
-
07/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:43
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/05/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de AURILENE MEIRELES DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0820471-04.2017.8.18.0140 APELANTE: AURILENE MEIRELES DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a presença de menores no polo ativo, encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801261-85.2023.8.18.0065
Rosa Maria de Jesus
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 14:33
Processo nº 0803333-36.2021.8.18.0123
Jose Rubens de Oliveira Filho
Ronaldo Gaspar da Silva
Advogado: Aminna Neves Costa Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2021 15:21
Processo nº 0810849-61.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Francisco de Assis Machado
Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2018 00:00
Processo nº 0802823-24.2020.8.18.0037
Teresinha de Jesus Alves da Conceicao
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2020 15:46
Processo nº 0820471-04.2017.8.18.0140
Aurilene Meireles dos Santos
Companhia de Alimentos do Nordeste Cialn...
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2017 12:24