TJPI - 0800454-41.2021.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/06/2025 13:48
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Erinaldo de Araújo da Silva em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Erinaldo de Araújo da Silva em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/04/2025 17:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800454-41.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: DELEGACIA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERINALDO DE ARAÚJO DA SILVA, THIAGO VIEIRA DA CONCEICAO DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Thiago Vieira da Conceição e Erinaldo de Araújo Silva, já qualificados, pela prática do delito tipificado no art. 157, §2º, inciso II, §2º- A, inciso I c/c os art. 29 e 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 31.05.2021(ID 17135528).
Citados, os réus apresentaram resposta à acusação (IDs 18805779 e 18805786).
Designada audiência de instrução, o ato foi realizado em 14.06.2023, oportunidade em que foram ouvidas três vítimas e duas testemunhas arroladas pela acusação – Alexandre Soares do Nascimento e Joel da Costa Lopes, sendo redesignado o ato para o interrogatório dos réus (ID 42520071).
Dando continuidade à instrução, em audiência realizada em 18.07.2024, os réus foram interrogados, sendo concedido prazo para apresentação de alegações finais (ID 60544712).
Alegações finais pelo MP e pela defesa (IDs 60901593 e 61112413).
Proferido despacho em 03.12.2024, oportunidade em que foi observado que embora exista 01 arquivo de mídia de vídeo vinculada ao presente feito, contendo a gravação das declarações das vítimas, ouvidas durante a audiência de 14.06.2023, naquele arquivo não foram juntadas as declarações prestadas, judicialmente, pelas testemunhas arroladas pelo MP, as quais, também, foram ouvidas durante a instrução, por esta razão foi determinado que a secretaria diligencie para averiguar a existência da citada gravação, caso não localizadas, restou determinada a intimação das partes para dizer se subsiste interesse na repetição do ato – id. 67689009.
Certidão informando que não foram localizadas as mídias referentes a oitiva das testemunhas – id. 70815859.
Intimado, o MPE informou que possui interesse na repetição do ato – id. 71038476.
Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, designo audiência para o dia 26/06/2025, às 11h30min, com o fito de reinquirir as testemunhas arroladas pelo MPE – Alexandre Soares do Nascimento e Joel da Costa Lopes.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 01 de abril de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfs -
22/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2025 14:10
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Erinaldo de Araújo da Silva em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DA CONCEICAO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS em 19/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:32
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:35
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:19
Audiência Instrução designada para 18/07/2024 11:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
08/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/06/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSÉ NAPOLEÃO DE SOUSA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA RAYANA DE SOUSA MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:05
Juntada de comprovante
-
23/05/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:24
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:12
Juntada de informação
-
18/08/2021 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 09:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
09/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 16:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:44
Recebida a denúncia contra Erinaldo de Araújo da Silva (AUTOR)
-
18/05/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 20:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:36
Declarada incompetência
-
19/04/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:27
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 12:19
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 12:10
Juntada de informação
-
22/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:07
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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