TJPI - 0828830-69.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 04:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 04:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828830-69.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0828830-69.2019.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA MENDES, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditado perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
Teresina-PI, 5 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 26 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
26/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828830-69.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA EDITAL DE 2° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0828830-69.2019.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA MENDES, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditado perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
Teresina-PI, 5 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828830-69.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0828830-69.2019.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA MENDES, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditado perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI -
15/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Termo de Compromisso.
-
10/04/2025 12:19
Expedição de Edital.
-
30/03/2025 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:53
Juntada de Laudo Pericial
-
08/10/2022 03:56
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
13/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:44
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
24/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:46
Desentranhado o documento
-
17/08/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 08:39
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:42
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:43
Juntada de carta
-
26/04/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 16/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:23
Juntada de Ofício
-
21/10/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:05
Audiência entrevista realizada para 04/12/2019 09:30 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
12/12/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 00:44
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 14:17
Audiência entrevista designada para 04/12/2019 09:30 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
15/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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