TJPI - 0800323-02.2023.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800323-02.2023.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida por seu advogado, para pagar as custas processuais devida PADRE MARCOS, 29 de julho de 2025.
JOSE BENTO DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
29/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:34
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 09:34
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 08:43
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800323-02.2023.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
O(a) exequente informou, nos autos, o pagamento integral da obrigação pelo(a) executado(a), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito.
Verifica-se dos autos que houve, de fato, o adimplemento integral da obrigação imposta no título executivo judicial, conforme comprovação juntada.
Assim sendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, que dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, é de rigor a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento da obrigação.
Expeça-se os alvarás na forma requerida, fazendo constar que no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 140, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI.
Após, não havendo providências pendentes, dê-se baixa e arquive-se.
PADRE MARCOS-PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800323-02.2023.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do despacho em anexo.
PADRE MARCOS, 24 de abril de 2025.
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
30/11/2024 03:35
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:33
Juntada de Petição de decisão
-
07/08/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:46
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:16
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800111-17.2022.8.18.0029
Maria Raimunda Aguida da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2022 09:28
Processo nº 0804922-23.2024.8.18.0167
Silvane Fernandes Rodrigues
Credsystem Sociedade de Credito Direto S...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 09:07
Processo nº 0804144-69.2023.8.18.0076
Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2023 10:20
Processo nº 0800111-17.2022.8.18.0029
Maria Raimunda Aguida da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 07:13
Processo nº 0804144-69.2023.8.18.0076
Banco Bradesco S.A.
Maria da Conceicao Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2024 12:09