TJPI - 0844205-37.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/07/2025 04:28
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844205-37.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUEINVENTARIADO: SIDNER SOUSA DE ALBUQUERQUE DESPACHO A fim de realizar pesquisa de valores em nome do falecido, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 84, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada individualmente.
Além disso, intime-se o/a inventariante, via advogado ou defensor público, para manifestar-se sobre a petição de ID 69432373, oriunda da Fazenda Pública Estadual, adotando as medidas ali requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844205-37.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO: SIDNER SOUSA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Nas primeiras declarações de ID 69192970, a parte autora requer o parcelamento das custas processuais.
Requereu ainda que seja realizada pesquisa nos bancos de dados nacionais para fins de localização da cônjuge supérstite do autor da herança, informando que não dispõe do seu endereço para citação. É o breve relatório.
DECIDO: A lei ainda estabelece no art. 98, § 6º do CPC a possibilidade de parcelamento das custas processuais, assim dispondo: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Neste sentido, e como forma de não causar obstáculo à parte que informa não ter condições de realizar o pagamento à vista, considerando-se ainda a possibilidade estabelecida no código de processo do parcelamento, não há óbice para o deferimento do pedido.
Desta forma, DEFIRO o pedido de ID 69192970, determinando o parcelamento das custas processuais em até 10 vezes, devendo a secretaria expedir o boleto do parcelamento.
Em relação ao pedido de parcelamento das custas de despesas da pesquisa nos bancos de dados, por ausência de previsão legal e considerando tratar-se de valor mínimo e fixo, INDEFIRO tal pedido, vez que se trata de ato processual a ser praticado imediatamente ao seu deferimento.
Portanto, intime-se a parte autora via advogado para no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 89, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada de forma individual.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:55
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*27-86 (REQUERENTE)
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13/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:19
Expedição de Termo de Compromisso.
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10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 22:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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16/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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