TJPI - 0825409-95.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825409-95.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHOREU: SER EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º1 e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide.
Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:11
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 06:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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