TJPI - 0800091-06.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800091-06.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ALONCO PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte Requerida, para efetuar pagamento das Custas Judiciais ID 76291083, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado e inclusão de restrição no SerasaJud.
MARCOS PARENTE, 26 de maio de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
26/05/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:59
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 10:57
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800091-06.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ALONCO PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima requerida, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos que possui o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei a expedição de alvará judicial para levantamento do valor nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 12.940,81 (doze mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) em favor da parte autora; b) alvará no valor de R$ 9.954,46 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) relativos aos honorários sucumbenciais em favor do causídico; tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais.
Após, proceda-se à baixa.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.” MARCOS PARENTE, 15 de abril de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
15/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:44
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:41
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Petição de decisão
-
03/08/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 21/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:10
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 07:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 10:10
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
05/03/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:01
Audiência conciliação designada para 24/06/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
05/03/2020 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:07
Decorrido prazo de ALONCO PEREIRA DE SOUSA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 01:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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