TJPI - 0800813-52.2021.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:46
Decorrido prazo de Delegacia De Polícia Civil de Buriti Dos Lopes em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:01
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:42
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800813-52.2021.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DOMINGOS BARROS DE SOUSA DECISÃO Considerando: Que a sentença proferida nos autos (ID 63779971) declarou extinta a punibilidade do acusado DOMINGOS BARROS DE SOUSA com base no art. 107, inciso I, do Código Penal, em razão de seu óbito ocorrido em 16 de março de 2024, conforme informado pela CRC-PI (ID 55162540); Que a referida sentença transitou em julgado em 08 de outubro de 2024 (certidão ID 69174998); Que há bens apreendidos nos autos, consistentes em 01 (uma) espingarda do tipo bate bucha e 01 (um) facão, conforme auto de apreensão constante no ID 20590492, cuja destinação ainda pendia de deliberação; Que o Ministério Público manifestou-se pela destruição da arma branca (facão), por se tratar de objeto inaproveitável, e quanto à arma de fogo, pugnou por seu encaminhamento ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos do art. 66 do Decreto n.º 11.615/2023 (manifestação no ID 64372100); Diante de tais elementos, com fundamento no art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, no art. 66 do Decreto n.º 11.615/2023 e em observância ao Provimento CGJ/PI n.º 59/2020, que exige a regular destinação dos bens para o arquivamento de feitos penais, DETERMINO: a) Quanto ao facão (arma branca), decreto sua destruição, nos termos do art. 91, II, "a", do Código Penal, ante a manifesta inaplicabilidade e ausência de interesse para qualquer outro fim estatal.
Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes/PI para que proceda, mediante lavratura de termo, à imediata destruição do referido artefato. b) Quanto à espingarda do tipo bate bucha, determino o seu perdimento, com encaminhamento ao Comando do Exército, nos termos do art. 66 do Decreto nº 11.615/2023, para análise quanto à possibilidade de destruição ou doação a órgão de segurança pública.
Após o cumprimento das providências acima, certifique-se nos autos e proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo do processo, nos termos do art. 28 do Provimento CGJ/PI nº 59/2020.
Cumpra-se com a devida urgência e registre-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:39
Outras Decisões
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15/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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30/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:49
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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19/09/2024 09:35
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
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19/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/03/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 05:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:12
Juntada de Certidão
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06/10/2023 05:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:44
Juntada de Petição de procuração
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06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:33
Recebida a denúncia contra DOMINGOS BARROS DE SOUSA - CPF: *32.***.*72-88 (REU)
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28/09/2022 09:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
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15/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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