TJPI - 0800415-83.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800415-83.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora para no prazo lega, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação de ID 80854419.
MARCOS PARENTE, 1 de setembro de 2025.
FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
01/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:33
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 22:58
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800415-83.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega que os descontos supostamente operados pela parte ré em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois não possuem lastro negocial válido.
Requer, com base nisso, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e a repetição em dobro do que foi pago.
Há centenas de demandas semelhantes a esta, em trâmite nesta Comarca, e nelas é muitíssimo comum (praticamente certo) que o réu alegue ter pago à parte autora os valores decorrentes do contrato de empréstimo consignado, tornando o fato controvertido e, consequentemente, dependente de prova para a resolução da lide.
Ademais, não é incomum, neste tipo de processo, a comprovação de que a parte autora recebeu o valor principal do empréstimo e dele, sem qualquer ressalva, fez uso em proveito próprio.
Milhares de demandas como esta são aforadas no Estado do Piauí, todos os meses, o que contribui para comprometer a celeridade, eficiência e o funcionamento da prestação jurisdicional, na medida em que promove a sobrecarga do Poder Judiciário, em virtude da necessidade de concentrar mais força de trabalho por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias.
Desse modo, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir, medidas estas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilitarão uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Nesse sentido, e atendendo à recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal de Justiça de Estado do Piauí expediu a Nota Técnica nº 6 que autoriza o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela do juiz, a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados.
Confirmando o entendimento supramencionado, o E.TJPI aprovou a Súmula 33, com seguinte teor: SÚMULA 33 - “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, via sistema ou diário eletrônico, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, ex vi dos arts. 321 e 330, inciso IV, ambos do CPC, providenciando as medidas abaixo: a) acostar aos autos os extratos da conta bancária de sua titularidade, correspondentes aos dois meses que antecederam o início dos descontos em seu benefício e ao mês do desconto da primeira parcela.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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