TJPI - 0004308-31.2007.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:32
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:44
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 04:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
28/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:37
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:31
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 10:31
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004308-31.2007.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS e outros REQUERIDO: ANGELA MARIA FREITAS PAIVA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
O feito encontra-se sentenciado, conforme ID 73775495.
Contudo, em manifestação de ID 73952894, a inventariante requer a expedição de alvará no valor de R$ 17.512,38 (dezessete mil, quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos) para fins de pagamento das custas processuais.
Em consequência do pedido de expedição de alvará e considerando a nova despesa do espólio, requereu ainda a retificação do plano de partilha já homologado, a fim de promover nova divisão dos quinhões dos herdeiros, abatido o valor das custas processuais.
Juntou ainda termos de anuência dos herdeiros no ID 74137915.
Relatei.
DECIDO: Conforme se vê dos autos, na sentença de ID 73775495, houve a determinação para o pagamento das custas complementares, tendo a secretaria expedido o boleto no ID 73932392.
Deste modo, sendo as custas processuais obrigação do espólio, e considerando que a inventariante, em obediência ao disposto no art. 619 do CPC já providenciou a juntada da anuência de todos os herdeiros (ID 74137915), inobstante assistidos pelo mesmo advogado, plausível o pedido formulado.
Desta forma, DEFIRO o pedido de ID 73952894, determinando à Secretaria que expeça alvará no importe de R$ 17.512,38 (dezessete mil, quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos), conforme boleto de ID 73932392, para fins de pagamento das custas complementares, devendo a inventariante no prazo de 10 dias juntar aos autos a comprovação do respectivo pagamento.
Em relação ao pedido de retificação do plano de partilha, em razão do rearranjo dos valores referentes aos quinhões de cada herdeiro, dispõe o art. 656 do CPC que o juiz poderá modificar a partilha de ofício ou a requerimento das partes para corrigir inexatidões materiais: Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Analisando os autos, consta-se que houve efetiva alteração no quinhão dos herdeiros, ocorrendo, portanto, alteração do plano de partilha homologado de ID 73608861, sendo necessária sua retificação.
Deste modo, DEFIRO o pedido, HOMOLOGANDO o plano de partilha de ID 73608861, o qual deverá ser observado como novo parâmetro para expedição do formal de partilha.
Pagas as custas na forma determinada, e transitado em julgado, expeça-se o formal de partilha e alvarás para levantamento dos valores, arquivando-se o feito em seguida, por tratar-se de processo da meta 02 do CNJ.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:32
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:01
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004308-31.2007.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS, MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA REQUERIDO: ANGELA MARIA FREITAS PAIVA SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO proposta por MARIA LÚCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA e OUTROS, objetivando partilhar os bens deixados por FLORIPES CHAVES DE FREITAS, qualificados nos autos.
Na inicial consta que a falecida era viúva, tendo deixado 07 filhos, todos habilitados nos autos.
Anexaram certidão de óbito, certidão de nascimento, documentos pessoais e dos imóveis, extrato bancário, dentre outros.
Nomeação de inventariante no ID 30120767, 14/16, com termo de compromisso de inventariante no ID 30120768, pág. 12.
Primeiras declarações anteriormente apresentadas no ID 30120767, 14/16, 72809256.
Manifestação das fazendas públicas nos ID's 30120768, pág. 73, tendo decorrido o prazo da Fazenda Pública Federal sem manifestação, inobstante regularmente intimada no ID 71628174.
Juntada de termo de quitação do ITCMD nos ID's 61473776 e 71959735, bem como manifestação da Fazenda Pública estadual dando anuência a quitação do imposto no ID 71972883.
Despacho de ID 73526738 determinando a juntada aos autos das últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntando as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio. Últimas declarações apresentadas no ID 73608861, bem como certidões negativas já nos autos. É o relatório.
DECIDO: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado (ID 73608861), relativamente aos bens deixados pela falecida FLORIPES CHAVES DE FREITAS atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC.
Expeça-se o formal de partilha e alvarás judiciais para levantamento de valores após o trânsito em julgado da presente sentença e observado o regular pagamento das custas processuais complementares, caso ainda não recolhidas.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se e dê-se baixa, com as anotações no sistema Pje.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 21/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 13:11
Classe retificada de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) para INVENTÁRIO (39)
-
18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:46
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:53
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
20/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:49
Expedição de Alvará.
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:19
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
11/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ em 18/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:06
Distribuído por dependência
-
06/12/2021 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-11-26.
-
26/11/2021 00:00
Edital
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) Processo nº 0004308-31.2007.8.18.0140 Classe: Inventário Inventariante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FREITAS, ANA MARIA CHAVES DE FREITAS, REGINA LUCIA CHAVES DE FREITAS LIMA, CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA, MARGARETE CHAVES DE FREITAS, SERGIO ANTONIO ROCHA DE PAIVA DIAS, MARIA LUCIA CHAVES DE FREITAS DA COSTA E SILVA Advogado(s): PAULO OSIRES AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4710) Inventariado: FLORIPES CHAVES DE FREITAS DESPACHO: Em seguida, certificar se os alvarás autorizados no Termo de Audiência já referidos, foram ou não expedidos.
Em caso negativo intimar a inventariante, via seu novo advogado, para fins de manifestação; A Secretaria para certificar , também, se a Carta Precatória expedida as fls., 104 , fora devolvida.
Em caso negativo, expedir novo Mandado de Avaliação, remetendo-o , através de nova Carta Precatória, nos termos já ordenados, nestes autos.
Por último, intimar a inventariante, via seu advogado, para atender as exigências formuladas pelas Fazendas Públicas Estadual ? Pi e Ma, as fls., 175\176 e 181, condição necessária ao regular andamento do feito, devendo esta se pronunciar e adotar as providências, no prazo de 15 dias, tudo nos termos constantes do despacho proferido as fls., 188, em sua parte final.
Escoado o prazo acima concedido, não havendo manifestação, intime-se, pessoalmente, a inventariante, para o mesmo fim e no mesmo prazo. -
25/11/2021 20:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-25
-
25/11/2021 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/11/2021 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-11.
-
11/03/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-11
-
10/03/2020 13:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 15:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2017 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/06/2017 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2017 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2016 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2015 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2015 11:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2015 11:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2015 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/05/2015 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2015 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/05/2015 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2015 11:18
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/07/2014 12:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/06/2014 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2014 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/09/2013 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2013 10:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/05/2013 07:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2013 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2013 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
10/05/2012 07:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2012 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2012 07:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2012 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/11/2011 12:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2011 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2011 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2011 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2011 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/05/2011 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2011 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2011 13:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/03/2011 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2011 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2011 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2011 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2010 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2010 08:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/12/2009 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2009 12:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/11/2009 12:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/11/2009 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2009 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2009 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2009 10:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/05/2009 08:23
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2009 10:04
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
28/04/2009 07:57
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2009 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2009 10:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2008 08:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2008 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/09/2008 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2008 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2008 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2008 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2007 07:33
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013590-78.2016.8.18.0140
Estado do Piaui
Miguel Tourinho Azevedo
Advogado: Anne Piauilino Leopoldo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0019552-58.2011.8.18.0140
Tania Maria Porto Cantalice
Roberio de Barros Cantalice
Advogado: Fernando Antonio de Brito Bacellar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2011 12:51
Processo nº 0011337-20.2016.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Rafael Markson Alves da Silva
Advogado: Jader Madeira Portela Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2016 08:40
Processo nº 0002770-58.2020.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Mizael Oliveira de Andrade
Advogado: Antonio Marcos Ripardo de Castro Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2020 11:44
Processo nº 0000107-73.2019.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Hellyder Lewyr da Silva Ribeiro
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2024 09:23