TJPI - 0800047-10.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 05:12
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:09
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800047-10.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: VANESSA KELLY DA SILVA MATON SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Considerando bloqueio no valor de R$ 170,44 (cento e setenta reais e quarenta e quatro centavos), através de protocolo nº 20.***.***/0482-31, determino seu imediato desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:11
Juntada de contrafé eletrônica
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25/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:55
Decorrido prazo de VANESSA KELLY DA SILVA MATON em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:19
Determinada a citação de VANESSA KELLY DA SILVA MATON - CPF: *18.***.*65-62 (EXECUTADO)
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14/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/01/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/01/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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