TJPI - 0804950-88.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 05:13
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
28/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0804950-88.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PLAZA MAYOR EXECUTADA: AYLA MARIA DE ABREU ALVES SENTENÇA Considerando a petição retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de evento nº 71943093, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:24
Homologada a Transação
-
29/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA MAYOR em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:48
Juntada de Petição de documentos
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
23/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800885-30.2024.8.18.0109
Elzita Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 12:31
Processo nº 0828729-27.2022.8.18.0140
Maria Dalva Pimentel de Morais
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2022 19:01
Processo nº 0828729-27.2022.8.18.0140
Maria Dalva Pimentel de Morais
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 13:15
Processo nº 0000956-52.2014.8.18.0065
Everton Pereira de Almeida
Erisvelto Pereira Rodrigues
Advogado: Isabel Caroline Coelho Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2014 12:29
Processo nº 0804959-50.2024.8.18.0167
Condominio Reserva dos Sabias 2
Cicera Maria Bacelar e Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 14:17