TJPI - 0800242-58.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 05:15
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
28/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0800242-58.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS HOLANDA DE ANDRADE FILHO SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 72410780).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
15/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800460-93.2025.8.18.0003
Maria da Conceicao Dutra de Freitas Siqu...
0 Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Magno Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 18:42
Processo nº 0800219-15.2025.8.18.0167
Condominio Terrazzo Horizonte
Fabiana Muniz Facundes Moreira
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 11:34
Processo nº 0800314-29.2025.8.18.0043
Maria do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caroline Vasconcelos de Oliveira Lopes D...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 14:11
Processo nº 0826789-66.2018.8.18.0140
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Jose Vitor Rodrigues Fonseca
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0826789-66.2018.8.18.0140
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Jose Vitor Rodrigues Fonseca
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 16:07