TJPI - 0802091-87.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802091-87.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO VALDECI DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente apresentou os cálculos referente a execução (Id.59935579).
Intimado para realizar o adimplemento, a parte executada realizou depósito judicial (Id.67599362), como forma de cumprimento da obrigação.
Assim, o exequente manifestou-se (Id. 71405795) em concordância ao valor depositado, no entanto requereu a expedição do alvará em nome do advogado da parte autora No entanto, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais valores cabem a parte autora, os honorários sucumbenciais e contratuais, este último se houver juntar contrato de honorários, sob pena de expedição somente dos honorários sucumbenciais em nome do patrono.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 22:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802091-87.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO VALDECI DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente apresentou os cálculos referente a execução (Id.59935579).
Intimado para realizar o adimplemento, a parte executada realizou depósito judicial (Id.67599362), como forma de cumprimento da obrigação.
Assim, o exequente manifestou-se (Id. 71405795) em concordância ao valor depositado, no entanto requereu a expedição do alvará em nome do advogado da parte autora No entanto, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais valores cabem a parte autora, os honorários sucumbenciais e contratuais, este último se houver juntar contrato de honorários, sob pena de expedição somente dos honorários sucumbenciais em nome do patrono.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:34
em cooperação judiciária
-
26/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:45
Execução Iniciada
-
08/07/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 18:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de decisão
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02/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:25
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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07/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
06/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:17
Juntada de contrafé eletrônica
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05/05/2022 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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