TJPI - 0800896-30.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/07/2025 10:31
Decorrido prazo de MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:45
Juntada de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:13
Conhecido o recurso de MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA - CPF: *13.***.*18-34 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800896-30.2024.8.18.0054 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA APELADO: PARANA BANCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:45
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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