STJ - 0005217-76.2018.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Diante da cessão de crédito noticiada (mov.170.3), defiro o pedido de substituição processual no polo ativo do cumprimento de sentença referente à verba sucumbencial (mov.142.1).
Proceda a Serventia as anotações (mov.278.3) e comunicações necessárias. 2.
Persistindo o interesse no benefício da justiça gratuita (mov.170.1), deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos via das três últimas declarações de imposto de renda, bem como via do extrato bancário referente ao último semestre, a fim de aferir sua hipossuficiência econômica. 3.
Prejudicado o requerimento constante no item ‘c’ da manifestação retro (mov.170.1), na medida em que não fora recolhido o preparo referente a fase de cumprimento de sentença, conforme já decidido nos autos (mov.144.1 e 156.1). 4.
Diligências necessárias. 5.
Intimem-se.
Em 14 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
12/05/2021 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Não dado regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se (mov.138.1). 2.
Intimem-se.
Em 7 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
24/02/2021 13:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/02/2021 13:14
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
05/02/2021 12:51
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
-
06/01/2021 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
-
17/12/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2020 Petição Nº 844819/2020 - EDcl
-
16/12/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/12/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0844819 - EDcl no AREsp 1758813 - Publicação prevista para 17/12/2020
-
15/12/2020 19:10
Embargos de Declaração de ACROPOLIS BREW PARK BAR LTDA Não-acolhidos
-
16/11/2020 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
13/11/2020 14:22
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/10/2020 e término em 11/11/2020 o prazo para TARCISIO LUCIO DE ANDRADE apresentar resposta à petição n. 844819/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 476.
-
26/10/2020 05:29
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 26/10/2020 Petição Nº 844819/2020 -
-
23/10/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
23/10/2020 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 844819/2020. Publicação prevista para 26/10/2020)
-
23/10/2020 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 844819/2020
-
23/10/2020 14:33
Protocolizada Petição 844819/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/10/2020
-
19/10/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/10/2020
-
16/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/10/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/10/2020
-
16/10/2020 14:10
Não conhecido o recurso de ACROPOLIS BREW PARK BAR LTDA
-
25/09/2020 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
25/09/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
14/09/2020 15:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024502-23.2020.8.16.0182
Garcia Montagem e Desmontagem de Estrutu...
Andre Luciano Vieira de Lara - Ma Reform...
Advogado: Nattari Maria Sampaio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2020 19:05
Processo nº 0000331-55.2009.8.16.0095
Rosdinei Jose Fabri
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Fabrizzio Matte Dossena
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2021 08:00
Processo nº 0008166-17.2018.8.16.0148
Cassia Aparecida Dalla Torre
Creare Administracao de Bens Moveis e Im...
Advogado: Ana Paula Vicente Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 09:00
Processo nº 0015051-08.2015.8.16.0001
Assessoria Imobiliaria Anita Garibaldi L...
Simone Lopes dos Santos
Advogado: Luciano de Almeida Goncalves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 11:00
Processo nº 0002546-60.2020.8.16.0081
Banco do Brasil S/A
Flavio Augusto Rizzato
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2023 13:45