TJPI - 0800896-30.2024.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800896-30.2024.8.18.0054 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA APELADO: PARANA BANCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
10/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 03:11
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:32
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:13
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
12/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800488-76.2024.8.18.0171
Joana Alves da Silva
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Higo Reis de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 16:30
Processo nº 0800999-42.2020.8.18.0033
Pedrinha Maria Carvalho Leonardo
Municipio de Piripiri
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2020 10:33
Processo nº 0807421-15.2024.8.18.0026
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Wesley Milanez Carvalho Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2024 14:52
Processo nº 0800999-42.2020.8.18.0033
Municipio de Piripiri
Municipio de Piripiri
Advogado: Francisco Diego Moreira Batista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2021 09:47
Processo nº 0803034-89.2022.8.18.0037
Jose Rocha da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/11/2022 14:53