TJPI - 0753952-40.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:50
Juntada de comprovante
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de GIOVANA MENEGHATTI FUZINATTO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753952-40.2021.8.18.0000 REQUERENTE: WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTE: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria.
O beneficiário e/ou o(a) credor(a) de honorários contratuais não informaram seus dados bancários, apesar de devidamente intimados. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que a parte e seu causídico não informaram os dados bancários, necessários para a transferência dos valores correspondente.
Logo, faz-se necessária a abertura de conta judicial, aberta especialmente para este fim, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento - SOF, vinculada ao presente processo.
Da análise da ordem cronológica constato que os precatórios anteriores ao presente processo, que ainda não possuem decisão para seu adimplemento, encontram-se com pagamento parcelado em curso, com pendência judicial, ou com valores reservados ante a não localização dos beneficiários ou por necessidade de regularização de espólio, o que não impede o pagamento dos precatórios subsequentes que se encontrem em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 17.939,41 (Dezessete Mil, Novecentos E Trinta E Nove Reais E Quarenta E Um Centavos), conforme cálculo apresentado pela Contadoria.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 3400132300568, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL R$ 17.939,41 R$ 0,00 R$ 538,18 R$ 17.401,23 CNPJ RRA Banco Agência Conta 05.***.***/0001-72 00 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com art. 27, da Lei nº 10.833/03 e Solução de Consulta nº 208 – Cosit.
Alíquota: 3%.
Face o art. 158, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Município de Sigefredo Pacheco - PI (CNPJ 41.***.***/0001-47) mediante depósito na conta do FPM do município devedor (Banco do Brasil, agência 01066, conta 110000), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Expedição de expediente.
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15/05/2025 17:15
Determina o pagamento total de precatório
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15/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GIOVANA MENEGHATTI FUZINATTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753952-40.2021.8.18.0000 REQUERENTE: WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTE: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 22 de abril de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
22/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Juntada de memória de cálculo
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26/02/2025 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:26
Expedição de expediente.
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10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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29/05/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO em 28/05/2021 23:59.
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11/05/2021 09:36
Expedição de Intimação.
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11/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 22:32
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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