TJPI - 0822492-16.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de HALAN SANTOS MELO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO GOMES MELO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GISELE GOMES MELO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO GOMES MELO em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0822492-16.2018.8.18.0140 APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA APELADO: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO, FABIO GOMES MELO, DIEGO GOMES MELO, HALAN SANTOS MELO, GISELE GOMES MELO Advogado(s) do reclamado: JULIANA OLIVEIRA SOARES, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
PARIDADE E INTEGRALIDADE.
ART. 3º DA EC Nº 47/2005.
SEGURADO FACULTATIVO.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
COISA JULGADA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS.
TEMA 139 DO STF.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ 08/12/2021 E, A PARTIR DE 09/12/2021, PELA SELIC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
I.
Caso em exame – Ação de revisão de aposentadoria proposta por servidor que aderiu ao PDV em 1997 e obteve decisão judicial transitada em julgado assegurando sua permanência como segurado facultativo no RPPS, com posterior aposentadoria em 2008.
Sentença reconheceu o direito à revisão com base na EC nº 47/2005, garantindo integralidade e paridade.
II.
Questão em discussão – Possibilidade de revisão dos proventos com base nas regras de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, à luz da existência de decisão judicial prévia e dos requisitos constitucionais para integralidade e paridade, bem como a aplicação do índice de correção monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública.
III.
Razões de decidir – A decisão transitada em julgado consolidou o vínculo do autor com o RPPS, não sendo possível sua rediscussão em respeito à coisa julgada (art. 502 do CPC).
Preenchidos os requisitos do art. 3º da EC nº 47/2005, conforme reconhecido pelo STF no Tema 139, faz jus o autor à paridade e integralidade.
Correta a aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e da taxa Selic a partir de 09/12/2021, conforme o art. 3º da EC nº 113/2021.
Inaplicável a TR.
Manutenção da sentença e majoração dos honorários recursais.
IV.
Dispositivo e tese – Recurso conhecido e desprovido.
Mantida a sentença que reconheceu o direito à revisão de aposentadoria com base na EC nº 47/2005.
Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação.
Aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de então, da taxa Selic como índice único de correção e juros.
ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI proposta por GREGÓRIO EDSON DE MELO SOBRINHO em desfavor do apelante.
Na sentença, o d. juízo de de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a revisão da aposentadoria com base na paridade remuneratória e integralidade, nos termos do art. 3º da EC 47/2005.
Condeno, mais, o requerido ao pagamento das diferenças em atraso, limitadas às parcelas correspondentes aos 05 (cinco) anos anteriores ao pedido, com incidência dos juros de mora e correção monetária nos termos estipulados pelo STF quando do julgamento do RE 870.947/SE.
Ao final, condenou em custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre a condenação.
Irresignado com a sentença, o requerido interpôs recurso de apelação, por meio do qual sustentou que o apelado não detinha vínculo efetivo com a Administração Pública ao tempo da implementação dos requisitos para aposentação, especialmente após as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Ademais, sustenta que a categoria de segurado facultativo foi extinta, razão pela qual entende incabível o direito à paridade e integralidade.
Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação, para que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido inicial.
Subsidiariamente, requereu que, se for mantida a condenação, a aplicação da TR como índice de correção monetária, e não do IPCA-E.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, oportunidade em que pugnou pela manutenção da sentença primeva.
O Ministério Público devolveu os autos sem apresentar manifestação de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. É o relatório.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso verifico presentes os requisitos extrínsecos, quais sejam, tempestividade, regularidade formal, não havendo o recolhimento de preparo em razão da isenção legal prevista para Fazenda Pública, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC.
Verifico, ainda, a presença dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso.
Por preencher todos os pressupostos processuais de admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de revisão da aposentadoria do autor, com base na regra de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, assegurando-lhe a paridade e a integralidade dos proventos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o autor aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em 1997, tendo, no entanto, obtido decisão judicial transitada em julgado que lhe assegurou o direito de permanecer contribuindo como segurado facultativo do regime próprio de previdência social.
Trata-se da Remessa Necessária nº 0002500-23.2007.8.18.0000, cuja eficácia vinculante impede a rediscussão da legalidade de sua vinculação ao RPPS.
O recorrente, embora tenha aderido ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em 1997, obteve judicialmente, em decisão transitada em julgado, o direito de continuar contribuindo ao regime próprio na condição de segurado facultativo, o que foi devidamente observado pela Administração Pública.
Tal fato, consolidado por decisão judicial anterior, não pode ser rediscutido neste momento, em respeito ao instituto da coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC.
A Administração Pública, inclusive, deu cumprimento ao julgado, implementando a aposentadoria em 2008, fato que reforça a estabilização da relação jurídica previdenciária do autor com o IAPEP.
Assim, a existência de decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo o direito do apelado de permanecer no regime próprio de previdência na qualidade de segurado facultativo, é incontroversa.
Dessa forma, impõe-se o respeito à coisa julgada (art. 502 do CPC), razão pela qual a alegação da apelante de que não existiria vínculo efetivo ou possibilidade de filiação ao RPPS não pode mais ser examinada.
Com efeito, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o respeito à coisa julgada, o que esvazia o principal fundamento da apelação.
Ademais, restou demonstrado que o autor preencheu todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da EC nº 47/2005 para concessão de aposentadoria com proventos integrais e paridade com servidores ativos.
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento sobre a matéria em repercussão geral (Tema nº 139), afirmando que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentaram posteriormente possuem direito à paridade e integralidade remuneratória desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC nº 47/2005.
O artigo 3º da EC 47/2005 institui regra de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e que, ao se aposentarem, tenham cumprido cumulativamente, 35 anos de contribuição, se homem, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria, idade mínima reduzida de 60 anos, conforme tempo excedente de contribuição.
O autor comprovou o preenchimento de todos os requisitos, com a contribuição superior a 35 anos, tempo de serviço público superior a 25 anos e idade de 70 anos à época da aposentadoria.
Aplica-se, portanto, a jurisprudência sedimentada no RE 590.260 (tema 139 do STF), segundo a qual: "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." Rejeita-se, assim, a tese da apelante de que o autor estaria submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social ou que não poderia invocar os benefícios das regras transitórias do regime próprio.
Importa reforçar que o que se discute nesta apelação é exclusivamente o direito à revisão da aposentadoria com base na paridade e integralidade, não mais a legitimidade do vínculo do apelado com o RPPS, matéria já resolvida.
No que diz respeito ao pedido subsidiário do apelante em que se for mantida a condenação, que se aplique a TR como índice de correção monetária, e não do IPCA-E, reputo que não merece reparos a sentença, uma vez que se determinou a incidência do IPCA-E, conforme decidido pelo STF no RE 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida.
Para resolver essa questão, é importante considerar como o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, sob as regras do direito intertemporal, afetou a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios nas condenações contra a Fazenda Pública.
Segundo o artigo 3º da EC nº 113/2021, nos processos e condenações envolvendo a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, será aplicada exclusivamente a taxa Selic, acumulada mensalmente, tanto para atualização monetária quanto para compensação de juros de mora, até o pagamento integral.
Em relação à aplicação no tempo, observa-se que a norma referente aos juros e à correção monetária deve ser aplicada imediatamente, pois essas obrigações têm caráter contínuo, renovando-se mês a mês.
Dessa forma, aplica-se sempre a legislação vigente no período analisado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Destarte, as alterações legislativas relativas a juros moratórios e correção monetária têm efeito imediato, inclusive em processos já em andamento, sem caracterizar violação à coisa julgada.
Dessa forma, considerando que a EC nº 113/2021 entrou em vigor em 9 de dezembro de 2021, passou a valer apenas a taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública.
Entretanto, até o dia 8 de dezembro de 2021, aplicavam-se as regras estabelecidas pelos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
Portanto, mesmo reconhecendo a aplicabilidade imediata do artigo 3º da EC nº 113/2021, obrigações anteriores formalizadas sob normas diferentes não são desconstituídas, devendo prevalecer para o período anterior à data citada os parâmetros definidos pelos referidos Temas.
Assim, como a ação foi ajuizada em 2018, conclui-se que a correção monetária será apurada mediante aplicação do IPCA-E, ao passo que os juros moratórios incidirão desde a citação e serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança.
Fortes nessas razões, a manutenção da sentença primeva é medida que se impõe. 4 DISPOSITIVO Com estes fundamentos, CONHEÇO do recurso interposto pelo requerente.
No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em todos os seus termos.
Com fulcro no art. 85, §§ 8º e 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. É o meu voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:30
Expedição de intimação.
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26/05/2025 08:18
Conhecido o recurso de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros: MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0822492-16.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA APELADO: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO, FABIO GOMES MELO, DIEGO GOMES MELO, HALAN SANTOS MELO, GISELE GOMES MELO Advogados do(a) APELADO: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A Advogados do(a) APELADO: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A Advogados do(a) APELADO: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A Advogados do(a) APELADO: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A Advogados do(a) APELADO: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2025 16:06
Conclusos para o Relator
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para o Relator
-
10/10/2024 12:11
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 09/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 11:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/02/2024 09:56
Conclusos para o Relator
-
07/02/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:18
Juntada de informação - corregedoria
-
03/06/2023 21:33
Conclusos para o Relator
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
03/10/2022 08:19
Conclusos para o Relator
-
01/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:44
Conclusos para o Relator
-
13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO em 12/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/02/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 05:44
Recebidos os autos
-
27/01/2021 05:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/01/2021 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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