TJPI - 0800927-03.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:15
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:15
Expedição de Carta rogatória.
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800927-03.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DA CRUZ COELHO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima requerida, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos que possui o seguinte dispositivo: "...Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Quanto ao comprovante de Id. 73461782, expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e alvará em favor do causídico no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do acordo entabulado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários...”.
MARCOS PARENTE, 24 de abril de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Homologada a Transação
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05/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ COELHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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