TJPI - 0801282-13.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801282-13.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO DE ATHAYDE COUTO REU: CLARO S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a qual foi designada para 09/07/2025, às 08h, neste Juizado, localizado na neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 , com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
10/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
10/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
08/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documentos
-
08/06/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801282-13.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO DE ATHAYDE COUTO REU: CLARO S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a qual foi designada para 09/07/2025, às 08h, neste Juizado, localizado na neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 , com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
19/05/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801282-13.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): PAULO DE ATHAYDE COUTO RÉU(S): CLARO S.A. e outros CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte ré CLARO S.A. e outros de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA UNA neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou não sendo contestada a demanda no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
DATA DA AUDIÊNCIA: 13/05/2025 11:30.
OBSERVAÇÕES: No ato, não obtida a conciliação: 1) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; 3) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 4) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
VALOR DA CAUSA: RR$ 15.243,20.
ANEXO(S): Cópia do inteiro teor da petição inicial.
Parnaíba, 23 de abril de 2025.
JEFERSON LUIZ LIRA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:08
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
13/05/2025 00:29
Juntada de Petição de documentos
-
12/05/2025 23:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de procuração
-
12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 23:07
Publicado Citação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 23:07
Publicado Citação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801282-13.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): PAULO DE ATHAYDE COUTO RÉU(S): CLARO S.A. e outros CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte ré CLARO S.A. e outros de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA UNA neste JECC Parnaíba Anexo II NASSAU, situado na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou não sendo contestada a demanda no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
DATA DA AUDIÊNCIA: 13/05/2025 11:30.
OBSERVAÇÕES: No ato, não obtida a conciliação: 1) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; 3) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 4) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
VALOR DA CAUSA: RR$ 15.243,20.
ANEXO(S): Cópia do inteiro teor da petição inicial.
Parnaíba, 23 de abril de 2025.
JEFERSON LUIZ LIRA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 21:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
16/03/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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