TJPI - 0800564-55.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Antonio Soares dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800564-55.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] AUTOR: MARIA ERINALDA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 5.893,12 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e doze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700122000642, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA ERINALDA LIMA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *66.***.*99-53, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 1288, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 707,17 (setecentos e sete reais e dezessete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700122000642, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800564-55.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] AUTOR: MARIA ERINALDA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 96, XL, do PROVIMENTO Nº 151/2023 - CGJ/TJPI e no art. 42, XII, da Portaria Nº 963/2024 – PJPI/COM/POR/FORPOR/ VARUNIPOR, as partes do retorno dos autos à origem e para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, advertindo-as de que, decorrido o referido prazo, sem manifestação, o processo será arquivado, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído em novos autos.
PORTO, 15 de abril de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
08/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
08/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
30/11/2024 22:30
Conclusos para o Relator
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
17/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848590-28.2024.8.18.0140
Joyce Freitas de Carvalho
Inss
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 12:41
Processo nº 0000258-49.2014.8.18.0064
Adinaldo do Nascimento Aquino
Departamento de Transito do Estado do Pi...
Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2014 08:34
Processo nº 0819904-02.2019.8.18.0140
Joao Carlos Alves da Silva
Claudia Regina Assuncao de Oliveira Sous...
Advogado: Antonio Maxwell Baldoino de Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2019 14:57
Processo nº 0800379-75.2025.8.18.0026
Manoel Lopes da Costa
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Artemilton Rodrigues de Medeiros Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 21:04
Processo nº 0800686-51.2020.8.18.0043
Jose Carvalho de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2020 11:02