TJPI - 0800105-18.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:24
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:21
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0800105-18.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EXECUTADA: LAYANE BRUNIERIA FROTA DA SILVA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para retirar os honorários advocatícios/despesas de cobrança, no entanto, não cumpriu com o determinado.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:24
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 03:32
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:52
Juntada de cálculo judicial
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09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:52
Outras Decisões
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20/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 06:14
Decorrido prazo de JARDINS RESIDENCE CLUB II em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:16
Outras Decisões
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12/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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26/04/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2022 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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22/02/2022 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2022 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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12/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
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03/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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