TJPI - 0800312-96.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:42
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800312-96.2024.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TAMERA SILVESTRE GASPERRINI - ME EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
BOM JESUS, 10 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
10/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 11:00
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/04/2025 18:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800312-96.2024.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TAMERA SILVESTRE GASPERRINI - ME EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO promovido por TAMERA SILVESTRE GASPERRINI - ME em face do embargado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, todos qualificados nos autos, pelos motivos expostos na Petição Inicial.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Não foi concedido o benefício da gratuidade judiciária à autora.
Embora ciente, a embargante deixou transcorrer o prazo sem juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas.
A Secretaria certificou ao ID 67040129 o não pagamento dos boletos de custas, após consulta ao sistema COBJUD.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas processuais, no prazo que lhe fora concedido.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito, com cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, determinando o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. .
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
22/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/04/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 23:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:44
Juntada de comprovante
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03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 03:31
Decorrido prazo de TAMERA SILVESTRE GASPERRINI - ME em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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