TJPR - 0051829-59.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 03:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 01:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/04/2022 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2022 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Processo nº: 0051829-59.2020.8.16.0014 Requerente(s): JOSE SILVA SANTOS ROSANA DA ROSA SANTOS Ronaldo da Rosa Santos Interessado(s): Este Juízo Vistos etc... I.
Defiro o pedido de evento 120.1.
Para tanto, oficie-se ao Banco Itaú para que esclareça a divergência apontada, nos termos do requerimento.
II.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 29 de novembro de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
02/12/2021 01:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/11/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:57
Processo Reativado
-
04/10/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2021 22:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/08/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/08/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 01:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:15
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
01/06/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Processo nº: 0051829-59.2020.8.16.0014 Requerente(s): JOSE SILVA SANTOS ROSANA DA ROSA SANTOS Ronaldo da Rosa Santos Interessado(s): Este Juízo Vistos e relatados estes autos de Ação de Alvará Judicial, sob o n.º 0051829-59.2020.8.16.0014, em que são requerentes JOSÉ SILVA SANTOS, ROSANA DA ROSA SANTOS e RONALDO DA ROSA SANTOS, residentes e domiciliados nesta cidade e Comarca de Londrina – Estado do Paraná. I.
Relatório: Aduzem os autores que são respectivamente, viúvo e filhos da Sra.
Iraide da Rosa dos Santos, falecida no dia 16 de março de 2020.
Informam que a “de cujos” deixou resíduo previdenciário junto ao INSS, bem como valores depositados junto ao Banco Itaú.
Informam ainda que a falecida não deixou bens a inventariar.
Ao final pugnam pela procedência da ação, a fim de expedir o alvará judicial.
Juntaram documentos aos eventos 1.2/1.19.
Em despacho de evento 17.1 foi determinada a expedição de ofícios ao Banco Itaú e ao INSS.
Parecer ministerial ao evento 41.1, deixando de intervir no presente feito, posto não se tratar de ação de Estado, e pelo fato da parte ser maior e capaz.
Resposta do ofício expedido ao INSS no evento 53.1 informando o saldo existente em resido previdenciário, bem como resposta do Banco Itaú no evento 33.1, informando o saldo de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em conta poupança 1555/46017-7.
Após, vieram-se os autos conclusos.
II.
Feito o relatório, decido: Trata-se de Alvará Judicial onde os requerentes pretendem o recebimento da importância relativo a resíduos de benefício previdenciário (aposentadoria por idade) junto ao INSS, bem como saldo em conta poupança junto ao Banco Itaú.
Analisando os autos verifica-se que autores que são respectivamente, viúvo e filhos da Sra.
Iraide da Rosa dos Santos, falecida no dia 16 de março de 2020, sendo os únicos herdeiros da mesma.
Verifica-se, ainda, que a “de cujus” possuía saldo para receber junto ao INSS de resíduos de benefício previdenciário recebido que totaliza um saldo de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), corrigidos até março de 2021, bem como saldo em conta poupança de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), junto ao Banco Itaú.
Dessa forma, considerando os autores únicos herdeiras da “de cujus”, entendo que o pedido inicial merece ser acolhido.
Isso posto e considerando tudo mais o que dos Autos consta, DEFIRO o pedido, autorizando os requerentes a proceder o levantamento da importância R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), corrigidos até março de 2021, bem como saldo em conta poupança de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), junto ao Banco Itaú, devidamente acrescidos dos respectivos rendimentos até o saque.
Custas na forma da lei.
Expeça-se o competente alvará com validade de 60 (sessenta) dias.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Londrina, 30 de abril de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZADE DIREITO F -
01/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/03/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 11:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/02/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 20:01
Juntada de CIÊNCIA
-
12/01/2021 20:01
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:55
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/01/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 10:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2020 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2020 13:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/09/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 19:25
Recebidos os autos
-
03/09/2020 19:25
Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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