TJPI - 0003587-35.2014.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 12:26
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:25
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:26
Decorrido prazo de COPERLINE S/A em 13/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:00
Homologada a Transação
-
13/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:20
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/03/2022 08:18
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 08:18
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003587-35.2014.8.18.0140.5004
-
02/12/2021 16:25
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003587-35.2014.8.18.0140.5003
-
02/12/2021 06:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 12/2021.
-
02/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0003587-35.2014.8.18.0140 Classe: Embargos à Execução Autor: COPPERLINE S/A Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PIAUÍ Nº 6088), e Maranhão da Silva Thé (OAB/PIAUÍ Nº 11039) DESPACHO : Vistos, Trata-se de Embargos à Execução opostos por COPPERLINE S/A em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Decisão fls. 69/70 modificou de ofício o valor da causa atribuído aos embargos.
Embargante efetuou o pagamento das custas processuais às fls. 74/76.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos à execução, manifestando-se contra a concessão de medida liminar, necessidade de rejeição da medida liminar dos embargos, a inexistência da prescrição É o que basta relatar.
Constatando-se a existência de questões processuais pendentes de análise, passa-se a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos para melhores esclarecimentos (art. 357, do CPC). 1.
DA ALEGADA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ao impugnar os embargos à execução, os embargados pleiteiam a rejeição liminar dos embargos à execução por considerá-los meramente protelatórios, nos termos do art. 918, III, do CPC.
Compulsados os autos, contudo, verifica-se que a oposição dos embargos à execução se deu em regular exercício do contraditório.
Com efeito, tratam-se os embargos à execução da oportunidade da parte executada de defender-se na ação executiva e, no caso em comento, a embargada o fez adequadamente, apontando o valor que considera devido, fundamentado seu pleito em demonstrativo de cálculos e em perícia.
Nesses termos, não se verificando a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça pela suposta oposição de embargos meramente protelatórios, não se vislumbra o caso de rejeição liminar dos embargos aventado pelos embargados. 3.
DO EFEITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Em sede de impugnação aos embargos à execução, sustentam os embargados que deve ser aplicada ao presente caso a regra geral prevista no art. 919, do CPC, segundo a qual a defesa do executado não terá efeito suspensivo.
Com efeito, não havendo requerimento da embargante sobre a concessão de efeito suspensivo aos embargos, estes não têm o condão de suspender a ação executiva, que deve prosseguir sem qualquer óbice. 4.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO OBJETOS DA ATIVIDADE PROBATÓRIA À luz do art. 357, II e IV, do CPC, verifica-se que os pontos controvertidos residem em aferir: a) a existência ou não de excesso de execução; b) a existência ou não de má-fé na cobrança pelos embargados. 5.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Não havendo, na presente demanda, pleito pela inversão do ônus da prova, tampouco peculiaridades da causa que levem à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de assunção do ônus probante tal qual determina a regra geral do Código de Processo Civil, distribuo o ônus da prova conforme manda o art. 373, I e II, do CPC.
Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos que se fazem necessários, bem como indicarem as provas que ainda pretendem ver produzidas, no prazo comum de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC).
Expedientes Necessários.
TERESINA, 5 de novembro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
01/12/2021 20:10
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
01/12/2021 11:01
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/11/2021 09:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:40
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/06/2021 11:40
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:25
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003587-35.2014.8.18.0140.5002
-
29/11/2019 16:36
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/11/2019 09:08
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA A/C LETICIA GOMES PAIXÃO. (Vista ao Advogado Procurador)
-
22/11/2019 12:13
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/11/2019 06:04
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 11/2019.
-
19/11/2019 18:50
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/11/2019 12:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 12:49
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/08/2017 10:14
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 09:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/08/2015 10:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - juntada de petição
-
07/08/2015 10:20
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 29: 05/2015 12:41:18
-
07/08/2015 10:20
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 10: 07/2014 12:34:07
-
29/05/2015 12:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
14/01/2015 09:49
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Devolvido ao Cartório.
-
16/07/2014 12:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/07/2014 12:34
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
07/07/2014 10:59
Mov. [9] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ de Nº 7540, do dia 01: 07/2014
-
01/07/2014 12:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/06/2014 08:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na relação de Nº 74
-
27/05/2014 15:00
Mov. [6] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando pub no DJ.
-
21/05/2014 11:13
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - DEVOLVIDO AO CARTÓRIO COM DECISÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
-
28/02/2014 12:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/02/2014 10:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - de Petição Inicial, pela distribuição.
-
21/02/2014 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
20/02/2014 09:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependência
-
20/02/2014 09:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000117-70.2012.8.18.0041
Francisco das Chagas Silva
Municipio de Beneditinos - Piaui
Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2022 22:54
Processo nº 0000615-64.2019.8.18.0028
Ministerio Publico Estadual
Raylson da Cruz Ferreira
Advogado: Larissa Tavares Delmondes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2019 12:02
Processo nº 0000271-88.2012.8.18.0041
Magna Maria da Rocha
Municipio de Beneditinos
Advogado: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira C...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2022 22:52
Processo nº 0000820-43.2012.8.18.0027
Cleidivania Monteiro Lustosa
Municipio de Sebastiao Barros
Advogado: Anderson de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2023 13:26
Processo nº 0000245-27.2011.8.18.0041
Isabel Cristina de Oliveira Melo
Municipio de Beneditinos - Piaui
Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2022 20:33