TJPI - 0000245-27.2011.8.18.0041
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, sn, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000245-27.2011.8.18.0041 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] TESTEMUNHA: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO TESTEMUNHA: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora, por meio de seu advogado, foi intimada (ID 43736671) para apresentar novos cálculos, contudo não se manifestou.
Intimada pessoalmente (ID 57531660) por oficial de justiça, a exequente continuou inerte.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem, apesar de devidamente intimada.
Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da parte executada em razão da presente execução.
Registrada eletronicamente nesta oportunidade.
Sem custas tendo em vista a isenção que goza a fazenda pública.
Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 10/06/2024 23:59.
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19/05/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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13/10/2022 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2021 06:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000245-27.2011.8.18.0041 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980) Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ Advogado(s): Dessa forma, e diante da natureza da matéria, que é de ordem pública, deixo de acatar os cálculos do débito apresentados pelo credor e determino a realização de novos cálculos, que deverão observar os critérios definidos pelo STJ, quais sejam: juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária: IPCA-E, tendo em vista que se trata de valores devidos a servidor público, referentes a período posterior a julho de 2009.
Intimem-se.
O credor deverá apresentar novos cálculos, mediante a aplicação dos índices apontados nesta decisão, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o credor para que se manifeste no prazo legal. -
02/12/2021 19:30
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/12/2021 10:31
Mov. [56] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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02/12/2021 10:31
Mov. [55] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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21/08/2019 10:02
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/08/2019 10:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2019 10:01
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 09:59
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000245-27.2011.8.18.0041.5003
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21/05/2019 10:48
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000245-27.2011.8.18.0041.5002
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06/05/2019 10:58
Mov. [48] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Varas de outros estados
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03/05/2019 15:27
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/04/2019 08:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2019 16:23
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000245-27.2011.8.18.0041.5001
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20/02/2019 16:01
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/02/2019 06:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 02/2019.
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15/02/2019 14:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2019 05:13
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:57
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/12/2018 09:12
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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03/07/2018 13:43
Mov. [38] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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03/07/2018 13:40
Mov. [37] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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03/07/2018 12:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/07/2018 12:44
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/07/2015 10:25
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - certidão
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10/06/2015 07:53
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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08/08/2014 12:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - expedir intimação
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16/05/2014 08:33
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO PARA DESPACHO
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16/05/2014 08:30
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DAS CONTRARRAZÕES
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17/12/2013 10:44
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OF. ADVOGADO AUTOR APRESENTAR CONTRARAZÕES
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01/10/2013 07:44
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - INTIMAR O RECORRIDO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕS
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25/07/2013 11:41
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão
-
25/07/2013 11:36
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento
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04/06/2013 13:52
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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04/06/2013 13:40
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente
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16/05/2013 08:40
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição
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16/05/2013 08:38
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição
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30/04/2013 12:46
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSOS
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30/04/2013 12:44
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - RECURSO DE APELAÇÃO
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30/04/2013 12:41
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DO RECURSO DE APELAÇÃO
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23/04/2013 11:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - CARGAS PARA ADOGADO
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23/04/2013 11:15
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO
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06/03/2013 12:46
Mov. [16] - [ThemisWeb] Improcedência
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07/02/2013 13:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSOS PARA JUÍZA
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07/02/2013 13:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DA PETIÇÃO
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30/07/2012 08:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/05/2012 11:51
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSOS PARA JUÍZA
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25/05/2012 11:35
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO Nº 128: 2012 E PETIÇÃO DO ADVOGADO
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25/05/2012 11:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO
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17/04/2012 14:47
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - INTIMAR O PREFEITO MUNICIPAL
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12/03/2012 12:52
Mov. [8] - [ThemisWeb] Procedência
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04/02/2012 17:17
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSOS PARA JUÍZA
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04/02/2012 17:12
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DA CONTESTAÇÃO
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12/01/2012 07:55
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mandado
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14/12/2011 07:23
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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01/12/2011 11:49
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO PARA JUÍZA
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01/12/2011 11:31
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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01/12/2011 11:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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