TJPI - 0000404-74.2017.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 23:11
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ADELMIR ALVES DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ADELMIR ALVES DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:06
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000404-74.2017.8.18.0100 Classe: Procedimento Sumário Autor: ADELMIR ALVES DE CARVALHO Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226) Réu: BANCO BMB S/A Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
24/05/2021 09:12
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
24/05/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000404-74.2017.8.18.0100 Classe: Procedimento Sumário Autor: ADELMIR ALVES DE CARVALHO Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226) Réu: BANCO BMB S/A Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278) Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação e homologo os cálculos apresentados pelo impugnante com relação ao valor dos danos morais em execução, bem como para excluir do cálculo apresentado pelo exequente valores referentes aos meses 07, 08 e 09 de 2019, uma vez que inexistentes desconto nestas datas.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial apenas para proceder com o cálculo do valor a ser restituído ao autor, considerando os descontos efetuados a partir do mês 08 de 2014 até o mês 06/2019 e observando o valor já pago pela executada.
Após, intime-se a parte executada para pagamento.
Antes, porém, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 6.656,79 (seis mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), já que se trata de parcela incontroversa.
Proceda-se na forma recomendada pelo Ofício Circular n. 85/2020, da lavra do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, expedido nos autos do processo SEI n. 20.0.000027931-6.
Custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor constatado como excesso à presente execução, os quais restam, por hora, dispensados por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
MANOEL EMÍDIO, 20 de maio de 2021 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO -
23/05/2021 04:26
Distribuído por sorteio
-
23/05/2021 04:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 04:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 04:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-21
-
21/05/2021 16:08
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 15:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
20/05/2021 18:30
[ThemisWeb] Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2021 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
05/05/2021 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2021 06:19
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-05-04.
-
04/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000404-74.2017.8.18.0100 Classe: Procedimento Sumário Autor: ADELMIR ALVES DE CARVALHO Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226) Réu: BANCO BMB S/A Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise -
03/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-03
-
03/05/2021 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2021 09:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-25.
-
25/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) Processo nº 0000404-74.2017.8.18.0100 Classe: Procedimento Sumário Autor: ADELMIR ALVES DE CARVALHO Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226) Réu: BANCO BMB S/A Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278) DESPACHO: Considerando que o executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, juntou aos autos depósito judicial do valor que entende devido, tendo o autor já se manifestado informando que não concorda com o valor depositado, expeça-se alvará para levantamento do depósito, já que se trata de parcela incontroversa.
Proceda-se na forma recomendada pelo Ofício Circular n. 85/2020, da lavra do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, expedido nos autos do processo SEI n. 20.0.000027931-6.
Em seguida, intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor correspondente à diferença do débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, sobre o valor remanescente será acrescido multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema BACENJUD.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo termo ou assinado o auto, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos -
24/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-24
-
24/03/2021 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/03/2021 07:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 07:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 09:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/03/2021 06:58
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
18/03/2021 06:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/03/2021 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:25
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
16/03/2021 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2021 01:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2020 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2020 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 08:39
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
03/04/2020 10:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2020 13:20
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
24/02/2020 13:19
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
24/02/2020 13:18
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2020-02-21
-
30/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-01-29.
-
29/01/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-01-29
-
28/01/2020 13:52
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
17/09/2019 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
15/08/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-15.
-
14/08/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-14
-
14/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-14.
-
13/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-13
-
13/08/2019 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/08/2019 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2019 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
11/07/2019 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 10:45
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-07-09 09:20 PAA - Posto de Atendimento Avançado de Bertolínia - PI.
-
09/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/07/2019 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2019 11:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/06/2019 14:09
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2019 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
22/05/2019 06:26
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-22.
-
22/05/2019 06:21
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-22.
-
21/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-21
-
21/05/2019 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/05/2019 09:28
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-07-09 09:20 PAA - Posto de Atendimento Avançado de Bertolínia - PI.
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17/05/2019 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
17/01/2018 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2018 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/10/2017 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/10/2017 06:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2017 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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25/09/2017 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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22/09/2017 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-21.
-
20/09/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-20
-
20/09/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/09/2017 09:41
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-12-12 14:20 sala das audiências.
-
02/08/2017 19:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2017 09:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/07/2017 09:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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