TJPI - 0800334-05.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 14:55
Expedição de Alvará.
-
01/06/2025 14:54
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:17
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800334-05.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: TARCISO LIMA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por TARCISO LIMA DE SOUSA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada (ID 69450063), a parte demandada juntou comprovante de pagamento do valor integral do cumprimento de sentença (ID 70897869). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Entendo que a anuência integral da executada ao valor integral da execução denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 5.783,10 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos), o tornando como definitivo.
Por todo o exposto: 1.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença. 2.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora e de honorários correspondentes, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 5.257,37 (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) em favor de TARCISO LIMA DE SOUSA - CPF: *36.***.*32-48; b) ALVARÁ no valor de R$ 525,73 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) em favor de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO - OAB PI 18076-A - CPF: *60.***.*32-10; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
22/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:41
Execução Iniciada
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08/11/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 09:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:50
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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15/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:56
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 06:08
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:51
Juntada de Informações
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13/05/2023 00:04
Decorrido prazo de TARCISO LIMA DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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09/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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