TJPI - 0700529-39.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:10
Juntada de manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700529-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO BARROSO NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO BARROSO NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: A) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Expedição de expediente.
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19/08/2025 17:11
Outras Decisões
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19/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 14:19
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700529-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO BARROSO NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
27/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:11
Expedição de expediente.
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27/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:52
Juntada de manifestação
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700529-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO BARROSO NETO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
23/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:03
Expedição de intimação.
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14/01/2025 15:53
Juntada de petição
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26/10/2024 17:05
Juntada de petição
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26/10/2024 16:28
Juntada de petição
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17/10/2024 11:15
Juntada de manifestação
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23/08/2024 21:44
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2024 13:32
Desentranhado o documento
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09/08/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 13:30
Juntada de comprovante
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26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 12:23
Expedição de intimação.
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10/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:49
Expedição de incompetência.
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06/06/2024 13:49
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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27/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:50
Expedição de intimação.
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22/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:58
Expedição de intimação.
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07/03/2024 10:45
Juntada de memória de cálculo
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05/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:03
Outras Decisões
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01/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:07
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 11:13
Expedição de intimação.
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22/08/2023 04:33
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:33
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:48
Expedição de incompetência.
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04/08/2023 09:48
Outras Decisões
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26/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 06/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:07
Expedição de incompetência.
-
17/01/2023 16:07
Outras Decisões
-
15/12/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:06
Expedição de incompetência.
-
18/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 09:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 12/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO NETO em 26/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 12:00
Juntada de comprovante
-
20/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:41
Juntada de outras peças
-
16/10/2020 18:11
Expedição de Intimação.
-
16/10/2020 18:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
07/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:02
Juntada de memória de cálculo
-
28/09/2020 19:57
Expedição de Intimação.
-
28/09/2020 19:57
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
18/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:59
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
01/05/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:11
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 10:33
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
31/01/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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