TJPI - 0800129-35.2019.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:12
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 08:12
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:41
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800129-35.2019.8.18.0064 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZA DOMITILA RODRIGUESINVENTARIADO: MARIA LUCIA ALMEIDA, IANDERSON ALMEIDA DE LIMA, IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA DESPACHO Trata-se de inventário proposto por LUZIA DOMITILA RODRIGUES sustentando em síntese ser credora do espólio de MARIA LÚCIA DE ALMEIDA.
Sentença proferida ao ID 59532899.
Trânsito em julgado em 25/07/2024 (ID 61306434).
Juntada de comprovante de depósito judicial pelos herdeiros de Maria Lúcia de Almeida, conforme determinado na sentença (ID 72457930).
Certidão informando que não fora proposta ação ordinária para cobrança da dívida supostamente existente entre as partes (ID 72849443).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Conforme certificado ao ID 72849443, não houve propositura de ação de cobrança pela autora LUZIA DOMITILA RODRIGUES, consonante sentença proferida por este juízo, nos termos do art. 643 do CPC.
Dessa forma, defiro o pedido formulado pelos herdeiros para levantamento dos valores depositados em conta judicial, uma vez que, ultrapassados mais de 06 (seis) meses desde o trânsito em julgado da presente demanda, sem que fosse proposta ação para discussão acerca da dívida suscitada pela autora.
Cumpre ressaltar que o levantamento dos valores depositados não tornará prejudicada eventual demanda para cobrança da dívida questionada (IDs 5093805 e 5093810), desde que se dê por meio do procedimento comum.
Portanto, indefiro o pedido formulado pelos herdeiros ao ID 72457930 para apreciação da prescrição do suposto débito, conforme expressamente fundamentado na Sentença prolatada nos presentes autos e transitada em julgado em 25/07/2024 (ID 61306434).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
EXPEÇA-SE ALVARÁS em nome dos herdeiros IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA e IANDERSOM DE ALMEIDA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 10.730,00 (dez mil setecentos e trinta reais) para cada herdeiro, conforme comprovantes de depósitos judiciais aos IDs 72457931 e 72458821.
Expedidos os alvarás supramencionados, proceda-se com o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
24/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de documentos
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 15:35
Desentranhado o documento
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04/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:44
Decorrido prazo de IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:44
Decorrido prazo de IANDERSON ALMEIDA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de LUIZA DOMITILA RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:20
Baixa Definitiva
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02/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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11/07/2024 03:08
Decorrido prazo de LUIZA DOMITILA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:38
Decorrido prazo de LUIZA DOMITILA RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 04:17
Decorrido prazo de IANDERSON ALMEIDA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:13
Decorrido prazo de IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
23/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:13
Outras Decisões
-
28/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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23/11/2022 11:30
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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22/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
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18/07/2022 01:03
Decorrido prazo de IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
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18/07/2022 00:12
Decorrido prazo de IANE MAZA ALMEIDA DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
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11/03/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 21:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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