TJPI - 0712514-39.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:22
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712514-39.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:54
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:42
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712514-39.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
16/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:32
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 14:13
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:43
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 06:13
Juntada de petição
-
17/06/2024 12:34
Juntada de comprovante
-
28/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:02
Expedição de incompetência.
-
07/05/2024 11:02
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:29
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 11:50
Juntada de memória de cálculo
-
29/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:01
Outras Decisões
-
29/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 14:48
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:50
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:50
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:30
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 11:23
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:24
Juntada de comprovante
-
25/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:23
Expedição de incompetência.
-
07/10/2022 14:23
Outras Decisões
-
06/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:03
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
16/09/2022 10:34
Juntada de memória de cálculo
-
17/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 13:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:45
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:50
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 12:43
Outras Decisões
-
09/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA ALMEIDA FERREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:14
Expedição de Intimação.
-
01/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:02
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/01/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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