TJPI - 0816026-59.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 23:17
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816026-59.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RITA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO A correta interpretação da Lei n.° 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:32
Outras Decisões
-
26/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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