TJPI - 0800508-74.2022.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 11:53
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800508-74.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuidam do cumprimento de sentença promovido EROTILDES BRIGIDA DE MORAES em face do BANCO BRADESCO S.A.
Intimada para se manifestar, a parte executada apresentou impugnação, id 74433970.
Em seguida, a parte exequente informou que concorda com os cálculos da parte impugnante e por fim pugnou pelo levantamento do valor depositado, id 74522107.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o valor devido encontra-se depositado em juízo, entendo que a dívida se encontra liquidada.
Portanto, é necessário que a presente execução se extinga, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
DISPOSITIVO: Sendo assim, DECLARO extinto o cumprimento da sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
DEFIRO e DETERMINO a confecção dos seguintes alvarás: a) Em favor da parte autora no valor de R$ 31. 705, 38 (Trinta e um mil, setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos) na conta indicada no id 74522107, sendo que, no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado. b) Em favor do causídico no valor de R$3.170,54 (Três mil, cento e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). c) INTIME-SE a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, em 05 dias.
P.R.I. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 23 de maio de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800508-74.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente/impugnada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PADRE MARCOS, 23 de abril de 2025.
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
23/04/2025 20:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 01:47
Processo Reativado
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25/03/2025 01:47
Processo Desarquivado
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12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:39
Baixa Definitiva
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24/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:05
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:43
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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04/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de decisão
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27/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:48
Baixa Definitiva
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27/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 07:14
Decorrido prazo de EROTILDES BRIGIDA DE MORAES SILVA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 23:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 03:54
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:33
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:19
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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16/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 05:15
Decorrido prazo de AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 05:15
Decorrido prazo de GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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15/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2022 19:12
Conclusos para decisão
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14/08/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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