TJPI - 0802952-58.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:31
Decorrido prazo de LAURINDA NUNES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802952-58.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: LAURINDA NUNES DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presente a tempestividade, dispensado o preparo e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
16/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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